Edital interno para discentes para campo e evento 2018

EDITAL PPGA 01/2018
FINANCIAMENTO DE ATIVIDADES DE PESQUISA DE DISCENTES
 
O Programa de Pós-Graduação em Antropologia (PPGA) da UFBA abre inscrições para o Edital Interno 01/2018, que estabelece as diretrizes para solicitação de recursos visando a realização de atividades de pesquisa de alunos(as) regulares de mestrado e doutorado.
 
 
 

  1. INFORMAÇÕES GERAIS

 

  1. Objetivo

 
Apoiar financeiramente a realização de pesquisa de campo e participação em eventos acadêmicos de discentes do PPGA, desde que se enquadrem nos critérios de elegibilidade (Item 2). O montante disponível para as atividades de pesquisa é, no valor global, de até R$ 6.000,00.
 
1.2 Cronograma
 

Lançamento do edital

14/06/2018

Data-limite de submissão de pedidos

27/06/2018

Divulgação dos resultados

03/07/2018

Período de Interposição de Recursos

05/07/2018

Divulgação da Análise de Recursos

09/07/2018

 
 

  1. Inscrição

 
A documentação solicitada (Item 3) deve ser enviada ao e-mail institucional do PPGA (ppga@ufba.br e coord.ppga@ufba.br) até 23:50 do dia 27 de junho de 2018
 
 

  1. ELEGIBILIDADE

 
São elegíveis para concorrer a este Edital os alunos regularmente matriculados no Programa que atenderem a todos os itens referidos abaixo. Discentes que não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade terão as inscrições automaticamente indeferidas.
 
2.1  Não estejam recebendo bolsa Capes ou Fapesb, nem tenham vínculo empregatício.
 
 
2.2 Não estejam com pendências acadêmicas;
2.3  Não estejam em período de prorrogação da defesa da tese de doutorado ou da dissertação de mestrado;
2.4 Não tenham sido reprovados em nenhuma disciplina;
2.5  Não possuam nenhuma nota inferior a 7,0 (sete) em disciplinas obrigatórias;
2.6  No ato da inscrição estejam com o seu CV Lattes atualizado;
2.7 Apresentem documento de anuência, com justificativa circunstanciada sobre o plano de trabalho, assinado pelo (a) orientador (a);
 
 

  1. DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

 
3.1 Para trabalho de campo:
3.1.1  Histórico Escolar;
3.1.2 Projeto de Pesquisa Atualizado (máximo de páginas 12, Fonte 12, espaço 1.5, excluindo bibliografia);
3.1.3 Plano de trabalho, com especificação dos gastos previstos (Link)
3.1.4 Carta de anuência do (a) orientador (a).
3.1.5 Cópia do Currículo Lattes atualizado.
 
3.2 Para participação em eventos científicos:
3.2. 1  Histórico Escolar;
3.2.2 Plano de trabalho, com especificação dos gastos previstos (Link)
3.2.3 Carta de aceite;
3.2.4 Cópia do Currículo Lattes atualizado.
 
 

  1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 
Como critérios de seleção e aprovação das propostas, a Comissão Avaliadora, a ser composta pelo Coordenador, por dois membros do Colegiado e representante discente, levará em conta os seguintes critérios:
4.1 Solidez teórica e metodológica da atividade de pesquisa;
4.2 Relevância da proposta e sua coerência com a pesquisa desenvolvida pelo (a) proponente
no doutorado ou no mestrado;
4.3 Clareza dos objetivos apresentados na atividade de pesquisa e no plano de trabalho;
4.4 Apresentação de justificativa consistente para as despesas previstas.
 
 

  1. ETAPAS DE SELEÇÃO

 
5.1 Para trabalho de campo:
5.1.1 Avaliação do Projeto: de caráter eliminatório. A avaliação do Projeto será realizada pela Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado do PPGA;
 
5.1.2 Avaliação da viabilidade financeira e operacional do projeto de pesquisa e do plano de trabalho: de caráter classificatório A análise será realizada a partir das informações contidas no Planejamento de trabalho e da justificativa circunstanciada para as despesas previstas.
 
5.2 Para participação em eventos científicos:
5.2.1  Avaliação da viabilidade financeira e operacional do plano de trabalho: de caráter classificatório. A análise será realizada a partir das informações contidas no Planejamento de trabalho e da justificativa circunstanciada para as despesas previstas.
 
5.2.2 Avaliação da relevância do evento científico.
 
 

  1. CLASSIFICAÇÃO

 
A classificação compreenderá uma ponderação entre os resultados das duas etapas. O PPGA não garante financiamento integral dos valores solicitados por cada proponente. A Comissão levará em conta também a adequação entre o plano de trabalho e o estágio dos estudos do (a) discente.
 
 

  1. ITENS DE CUSTEIO FINANCIÁVEIS

 
O auxílio destina-se a cobrir despesas com passagens, alimentação, hospedagem e deslocamentos necessários para a realização de trabalho de campo e participação em eventos científicos. Não é permitido utilizar recursos para pagar combustível em veículo particular.
 
 

  1. CONCESSÃO

 
A concessão do auxílio se dará após a divulgação dos resultados e o empenho dos recursos deve ser realizado até 30 outubro de 2018. Os discentes contemplados deverão utilizar a verba concedida até 31 dezembro de 2018. O prazo máximo de entrega da prestação de contas é de 30 dias a contar do primeiro dia após a realização da última atividade financiada prevista no cronograma. Alunos e alunas que não apresentarem prestação de contas na data especificada ressarcirão, obrigatoriamente, o PPGA. O Programa não cobre despesas que excedam o valor com que o beneficiário foi contemplado pelo Edital.
 
Salvador, 14 de junho de 2018.
 
Cecilia McCallum
Coordenadora
Programa de Pós-Graduação em Antropologia
 
 

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