Edital PPGA 02/2018 - Financiamento de Atividades de Pesquisa de Discentes

 

EDITAL PPGA 02/2018

FINANCIAMENTO DE ATIVIDADES DE PESQUISA DE DISCENTES

O Programa de Pós-Graduação em Antropologia (PPGA) da UFBA abre inscrições para o Edital Interno 01/2018, que estabelece as diretrizes para solicitação de recursos visando a realização de atividades de pesquisa de alunos(as) regulares de mestrado e doutorado.

  1. INFORMAÇÕES GERAIS

  1. Objetivo

Apoiar financeiramente a realização de pesquisa de campo e participação em eventos acadêmicos de discentes do PPGA, desde que se enquadrem nos critérios de elegibilidade (Item 2). O montante disponível para as atividades de pesquisa é, no valor global, de até R$ 6.000,00.

1.2 Cronograma

Lançamento do edital

04/07/2018

Data-limite de submissão de pedidos

08/07/2018

Divulgação dos resultados

10/07/2018

Período de Interposição de Recursos

12/07/2018

Divulgação da Análise de Recursos

14/07/2018

 

  1. Inscrição

A documentação solicitada (Item 3) deve ser enviada ao e-mail institucional do PPGA (ppga@ufba.br e coord.ppga@ufba.br) até 23:50 do dia 08/07 de julho de 2018

 

  1. ELEGIBILIDADE

São elegíveis para concorrer a este Edital os alunos regularmente matriculados no Programa que atenderem a todos os itens referidos abaixo. Discentes que não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade terão as inscrições automaticamente indeferidas.

2.1  Não estejam com pendências acadêmicas;

2.3  Não estejam em período de prorrogação da defesa da tese de doutorado ou da dissertação de mestrado;

2.4 Não tenham sido reprovados em nenhuma disciplina;

2.5  Não possuam nenhuma nota inferior a 7,0 (sete) em disciplinas obrigatórias;

2.6  No ato da inscrição estejam com o seu CV Lattes atualizado;

2.7 Apresentem documento de anuência, com justificativa circunstanciada sobre o plano de trabalho, assinado pelo (a) orientador (a);

 

  1. DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 Para trabalho de campo:

3.1.1  Histórico Escolar;

3.1.2 Projeto de Pesquisa Atualizado (máximo de páginas 12, Fonte 12, espaço 1.5, excluindo bibliografia);

3.1.3 Plano de trabalho, com especificação dos gastos previstos

3.1.4 Carta de anuência do (a) orientador (a).

3.1.5 Cópia do Currículo Lattes atualizado.

3.1.6 Informar CPF & dados bancários

3.2 Para participação em eventos científicos:

3.2.1  Histórico Escolar;

3.2.2 Plano de trabalho, com especificação dos gastos previstos e assinatura do orientador/a

3.2.3 Carta de aceite;

3.2.4 Cópia do Currículo Lattes atualizado.

3.1.5 Informar CPF & dados bancários

 

  1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Como critérios de seleção e aprovação das propostas, a Comissão Avaliadora, a ser composta pelo Coordenador, por dois membros do Colegiado e representante discente, levará em conta os seguintes critérios:

4.1 Solidez teórica e metodológica da atividade de pesquisa;

4.2 Relevância da proposta e sua coerência com a pesquisa desenvolvida pelo (a) proponente

no doutorado ou no mestrado;

4.3 Clareza dos objetivos apresentados na atividade de pesquisa e no plano de trabalho;

4.4 Apresentação de justificativa consistente para as despesas previstas.

 

  1. ETAPAS DE SELEÇÃO

5.1 Para trabalho de campo:

5.1.1 Avaliação do Projeto: de caráter eliminatório. A avaliação do Projeto será realizada pela Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado do PPGA;

5.1.2 Avaliação da viabilidade financeira e operacional do projeto de pesquisa e do plano de trabalho: de caráter classificatório A análise será realizada a partir das informações contidas no Planejamento de trabalho e da justificativa circunstanciada para as despesas previstas.

5.2 Para participação em eventos científicos:

5.2.1  Avaliação da viabilidade financeira e operacional do plano de trabalho: de caráter classificatório. A análise será realizada a partir das informações contidas no Planejamento de trabalho e da justificativa circunstanciada para as despesas previstas.

5.2.2 Avaliação da relevância do evento científico.

 

  1. CLASSIFICAÇÃO

A classificação compreenderá uma ponderação entre os resultados das duas etapas. O PPGA não garante financiamento integral dos valores solicitados por cada proponente. A Comissão levará em conta também a adequação entre o plano de trabalho e o estágio dos estudos do (a) discente.

 

  1. ITENS DE CUSTEIO FINANCIÁVEIS

O auxílio destina-se a cobrir despesas com passagens, alimentação, hospedagem e deslocamentos necessários para a realização de trabalho de campo e participação em eventos científicos. Não é permitido utilizar recursos para pagar combustível em veículo particular.

 

  1. CONCESSÃO

A concessão do auxílio se dará após a divulgação dos resultados e o empenho dos recursos deve ser realizado até 30 outubro de 2018. Os discentes contemplados deverão utilizar a verba concedida até 31 dezembro de 2018. O prazo máximo de entrega da prestação de contas é de 30 dias a contar do primeiro dia após a realização da última atividade financiada prevista no cronograma. Alunos e alunas que não apresentarem prestação de contas na data especificada ressarcirão, obrigatoriamente, o PPGA. O Programa não cobre despesas que excedam o valor com que o beneficiário foi contemplado pelo Edital.

 

Salvador, 03 de julho de 2018.

 

Cecilia McCallum

Coordenadora

Programa de Pós-Graduação em Antropologia

 

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