Edital PPGA 02/2018 - Financiamento de Atividades de Pesquisa de Discentes
EDITAL PPGA 02/2018
FINANCIAMENTO DE ATIVIDADES DE PESQUISA DE DISCENTES
O Programa de Pós-Graduação em Antropologia (PPGA) da UFBA abre inscrições para o Edital Interno 01/2018, que estabelece as diretrizes para solicitação de recursos visando a realização de atividades de pesquisa de alunos(as) regulares de mestrado e doutorado.
- INFORMAÇÕES GERAIS
- Objetivo
Apoiar financeiramente a realização de pesquisa de campo e participação em eventos acadêmicos de discentes do PPGA, desde que se enquadrem nos critérios de elegibilidade (Item 2). O montante disponível para as atividades de pesquisa é, no valor global, de até R$ 6.000,00.
1.2 Cronograma
Lançamento do edital |
04/07/2018 |
Data-limite de submissão de pedidos |
08/07/2018 |
Divulgação dos resultados |
10/07/2018 |
Período de Interposição de Recursos |
12/07/2018 |
Divulgação da Análise de Recursos |
14/07/2018 |
- Inscrição
A documentação solicitada (Item 3) deve ser enviada ao e-mail institucional do PPGA (ppga@ufba.br e coord.ppga@ufba.br) até 23:50 do dia 08/07 de julho de 2018
- ELEGIBILIDADE
São elegíveis para concorrer a este Edital os alunos regularmente matriculados no Programa que atenderem a todos os itens referidos abaixo. Discentes que não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade terão as inscrições automaticamente indeferidas.
2.1 Não estejam com pendências acadêmicas;
2.3 Não estejam em período de prorrogação da defesa da tese de doutorado ou da dissertação de mestrado;
2.4 Não tenham sido reprovados em nenhuma disciplina;
2.5 Não possuam nenhuma nota inferior a 7,0 (sete) em disciplinas obrigatórias;
2.6 No ato da inscrição estejam com o seu CV Lattes atualizado;
2.7 Apresentem documento de anuência, com justificativa circunstanciada sobre o plano de trabalho, assinado pelo (a) orientador (a);
- DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1 Para trabalho de campo:
3.1.1 Histórico Escolar;
3.1.2 Projeto de Pesquisa Atualizado (máximo de páginas 12, Fonte 12, espaço 1.5, excluindo bibliografia);
3.1.3 Plano de trabalho, com especificação dos gastos previstos
3.1.4 Carta de anuência do (a) orientador (a).
3.1.5 Cópia do Currículo Lattes atualizado.
3.1.6 Informar CPF & dados bancários
3.2 Para participação em eventos científicos:
3.2.1 Histórico Escolar;
3.2.2 Plano de trabalho, com especificação dos gastos previstos e assinatura do orientador/a
3.2.3 Carta de aceite;
3.2.4 Cópia do Currículo Lattes atualizado.
3.1.5 Informar CPF & dados bancários
- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Como critérios de seleção e aprovação das propostas, a Comissão Avaliadora, a ser composta pelo Coordenador, por dois membros do Colegiado e representante discente, levará em conta os seguintes critérios:
4.1 Solidez teórica e metodológica da atividade de pesquisa;
4.2 Relevância da proposta e sua coerência com a pesquisa desenvolvida pelo (a) proponente
no doutorado ou no mestrado;
4.3 Clareza dos objetivos apresentados na atividade de pesquisa e no plano de trabalho;
4.4 Apresentação de justificativa consistente para as despesas previstas.
- ETAPAS DE SELEÇÃO
5.1 Para trabalho de campo:
5.1.1 Avaliação do Projeto: de caráter eliminatório. A avaliação do Projeto será realizada pela Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado do PPGA;
5.1.2 Avaliação da viabilidade financeira e operacional do projeto de pesquisa e do plano de trabalho: de caráter classificatório A análise será realizada a partir das informações contidas no Planejamento de trabalho e da justificativa circunstanciada para as despesas previstas.
5.2 Para participação em eventos científicos:
5.2.1 Avaliação da viabilidade financeira e operacional do plano de trabalho: de caráter classificatório. A análise será realizada a partir das informações contidas no Planejamento de trabalho e da justificativa circunstanciada para as despesas previstas.
5.2.2 Avaliação da relevância do evento científico.
- CLASSIFICAÇÃO
A classificação compreenderá uma ponderação entre os resultados das duas etapas. O PPGA não garante financiamento integral dos valores solicitados por cada proponente. A Comissão levará em conta também a adequação entre o plano de trabalho e o estágio dos estudos do (a) discente.
- ITENS DE CUSTEIO FINANCIÁVEIS
O auxílio destina-se a cobrir despesas com passagens, alimentação, hospedagem e deslocamentos necessários para a realização de trabalho de campo e participação em eventos científicos. Não é permitido utilizar recursos para pagar combustível em veículo particular.
- CONCESSÃO
A concessão do auxílio se dará após a divulgação dos resultados e o empenho dos recursos deve ser realizado até 30 outubro de 2018. Os discentes contemplados deverão utilizar a verba concedida até 31 dezembro de 2018. O prazo máximo de entrega da prestação de contas é de 30 dias a contar do primeiro dia após a realização da última atividade financiada prevista no cronograma. Alunos e alunas que não apresentarem prestação de contas na data especificada ressarcirão, obrigatoriamente, o PPGA. O Programa não cobre despesas que excedam o valor com que o beneficiário foi contemplado pelo Edital.
Salvador, 03 de julho de 2018.
Cecilia McCallum
Coordenadora
Programa de Pós-Graduação em Antropologia